Principais dúvidas sobre o Adicional noturno

Na imagem, uma paisagem linda no campo. Está amanhecendo, um trabalhador está dentro de um trator, do lado direito, operando o equipamento. Esse trabalhador representa a classe dos trabalhadores noturnos.
Tempo de leitura aproximado 4 minutos

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é devido ao trabalhador quando ele prestar serviços em horário considerado noturno, a depender do tipo de trabalho que ele exerce.

Este direito é assegurado pela Constituição e pela CLT, uma vez que o trabalho noturno traz prejuízos para a saúde, exigindo do empregado maior esforço físico e mental para ser executado. O adicional noturno foi conquistado e instituído como forma de reparar os danos causados. 

Nesse sentido, o adicional é no valor de 20% sobre a hora trabalhada no período noturno para as pessoas que trabalham na cidade, isto é, se você ganha 2 reais por hora trabalhada, quando trabalhar no horário noturno deverá receber mais um adicional de 20%, que totalizam R$2,40.

Quando falamos dos trabalhadores rurais, o valor adicional é de 25% sobre a hora trabalhada, ou seja, de acordo com o exemplo anterior, o trabalhador ganharia 50 centavos de adicional, total de R$2,50. 

Tipos de horários noturnos

Para continuarmos, é importante destacar que o horário noturno varia de acordo com o tipo de trabalhador. Existem três regras quanto os horários noturnos:

  1. Trabalhadores Urbanos: Entre 22:00 e 05:00;
  2. Trabalhadores Rurais: Lavouras: Entre 21:00 e 05:00; e Atividade pecuária: Entre 20:00 e 04:00;
  3. Trabalhadores do setor portuário: Entre 19:00 e 07:00. 

Se você trabalha dentro de algum desses horários, você terá direito ao adicional noturno e seus reflexos.

Quem tem direito ao adicional noturno? 

Em regra, todo empregado registrado que trabalha durante o horário noturno tem direito ao adicional noturno, com algumas exceções.

Existem algumas situações em que o colaborador não fará jus ao adicional do trabalho noturno, seja pela natureza do serviço prestado ou pela própria disposição em Convenção Coletiva da categoria.

Funcionários que exercem cargos de confiança também não têm direito ao adicional noturno. 

Outro grupo que o adicional noturno não se aplica são para os trabalhadores menores de 18 anos.

Leia também: Demissão por justa causa: o que diz a lei sobre os direitos do trabalhador?

Como funciona a contagem da hora noturna?

Em primeiro lugar, como comentamos no início desse texto, sabemos que o trabalho noturno é mais prejudicial para a saúde do trabalhador. Por esse motivo, foi criada a hora noturna reduzida.

Mas, como funciona? É simples: para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, são contabilizados 60 minutos.

Se você começar a trabalhar das 22 às 05 da manhã, serão trabalhadas 7 horas e você, por sua vez, receberá por 8 horas e, caso continue trabalhando, deverá receber hora extra.

Lembrando que este formato de trabalho – para quem trabalha a noite – foi pensado para trabalhar menos e poupar a saúde.

Agora, quando falamos do recebimento do adicional, ele deve ser pago em cima dos 60 minutos, isto é, para cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, será computado 60 minutos e o adicional noturno, por sua vez, deve ser pago em cima desses 60 minutos. 

Para facilitar o entendimento, vejamos alguns exemplos:

Suponhamos que Roberto começou a trabalhar às 22:00 e acabou o trabalho às 06:00. Neste caso, a hora noturna se estende até as 5:00 e o Roberto vai receber o adicional noturno até às 06:00. Ficou claro? 

Em outro exemplo, digamos que Roberto começou a trabalhar das 04:00 da manhã às 10:00. Neste cenário, como Roberto não trabalhou todo o período noturno (das 22:00 às 05:00) ele tem direito apenas ao adicional noturno das 04:00 até as 05:00, ou seja, após as 05:00 Roberto não terá direito ao adicional noturno, já que não cumpriu a sua jornada de trabalho em horário noturno. 

De forma resumida, funciona assim:

  1. A hora noturna, ao invés de 60 minutos, tem 52 minutos e 30 segundos. Dessa forma, em vez de 7 horas trabalhadas, serão computadas 8 horas trabalhadas; 
  2. Caso o colaborador cumpra com a sua jornada na hora noturna e continue a trabalhar, ele tem direito ao adicional noturno sobre todo o período trabalhado;
  3. O adicional noturno deve incidir sobre os 60 minutos – mesmo que a hora noturna seja reduzida.

Restou alguma dúvida?  Entre em contato conosco. 

Qual o valor do adicional noturno? Como calcular?

De acordo com o que adiantamos no início deste texto, o valor noturno para trabalhadores urbanos é de 20% da hora trabalhada. Para os trabalhadores rurais, o valor adicional é de 25% da hora trabalhada.

Dessa forma, para você saber o valor adicional a ser pago, em primeiro lugar é essencial saber o valor que você recebe por hora. Para descobrir esse valor, a conta é fácil, dá uma olhada:

  • Se você trabalha 44 horas semanais, divida seu salário por 220;
  • Caso você trabalhe 40 horas semanais, divida seu salário por 200;
  • Agora, se você trabalha 36 horas por semana, é só dividir seu salário por 180.

Vamos facilitar ainda mais, veja o exemplo:

Se o seu salário é de R$ 1.500,00 por mês e você trabalha 44 horas por semana, é só dividir os R$1.500,00 por 220. Dessa forma, o valor recebido por hora é de R$6,81.

Agora que você tem em mãos o valor da sua hora trabalhada, para calcular o adicional noturno, basta calcular 20% em cima deste valor: 20% de R$6,81 é R$1,36, que será o valor do adicional noturno por cada hora trabalhada. 

Quais são as verbas trabalhistas em que incide o adicional noturno?

Por último, mas não menos importante, os 20%/25% do adicional noturno devem refletir no pagamento de outros benefícios para o funcionário, são eles:

  • Férias;
  • FGTS;
  • 13° salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Descanso semanal remunerado;
  • INSS.

Entenda sobre os seus direitos com Molina & Molina Advogados

Por fim, agora que você entende os principais pontos sobre o adicional noturno, temos um time de advogados à sua espera para tirar as suas dúvidas sobre seus direitos trabalhistas. 

Há 40 anos a Molina & Molina Advogados vem se destacando na Advocacia Trabalhista por atuar sempre em defesa do trabalhador em busca de garantir os seus direitos. 

Estamos sempre em busca de descomplicar o acesso aos direitos trabalhistas através de novas tecnologias. Conheça os nossos principais serviços:

  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Horas extras;
  • Reversão de justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Acidente de trabalho;
  • Equiparação salarial;
  • Direito das gestantes entre outros direitos garantidos por lei.

Entre em contato para descobrir como podemos ajudá-lo.

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