Você sabia que, apenas em 2021, no Brasil, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho?
Queimaduras, envenenamento e luxação são alguns dos acidentes mais frequentes. Continue lendo esse material para ficar por dentro de tudo relacionado ao tema e saiba como o Auxílio-Acidente é um apoio fundamental nessas situações.
O que é o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário do INSS. Ele é devido aos seguradores que sofreram algum acidente que resulte em sequelas que diminuam a capacidade laboral do colaborador.
Para que o benefício seja concedido, as sequelas devem ser permanentes e, também, devem causar prejuízos a vida profissional do trabalhador.
A lei, por sua vez, não estabelece nenhum grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para que ele tenha direito ao benefício. Por hora, a regra é a seguinte: se uma redução laboral permanente ocorrer, você tem direito ao Auxílio-Acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Em primeiro lugar, somente algumas categorias de segurados têm direito ao Auxílio-Acidente, são eles:
- Segurados especiais;
- Empregados urbanos ou rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos.
Requisitos para ter acesso ao benefício:
- Qualidade do segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça);
- Ter sofrido acidente, ou então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionada ou não com o trabalho;
- Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, conhecida como “nexo causal”.
Leia também: Direito do Trabalho: o que é e de onde surgiu?
Não existe a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Acidente
Sim, é fato: você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, ou seja, se você começar a trabalhar hoje e sofrer um acidente de trabalho que reduza a sua capacidade laboral de forma permanente, você tem direito ao Auxílio-Acidente.
O que chamamos de “nexo causal” é a relação entre causa e efeito, isto é, entre acidente e a redução da capacidade de trabalho. Essa condição é comprovada pelo perito do INSS e é feita no momento da perícia médica.
Além dos acidentes de trabalho, doenças adquiridas ao longo do tempo em decorrência ao trabalho também garantem o Auxílio-Acidente, como a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), por exemplo.
Dá uma olhada nos casos que separamos a seguir para entender um pouco mais sobre quem tem direito ao Auxílio-Acidente:
Caso 1: Juliana
Juliana trabalha em uma Agência de Marketing. Como ela faz esforços repetidos diariamente, ao longo dos dias começou a ter tendinite.
Essa tendinite, por sua vez, foi adquirida no ambiente de trabalho e reduziu a capacidade laboral de Juliana. Dessa forma, ela tem direito ao auxílio.
Caso 2: Marcos
Marcos é caminhoneiro e, em certo dia, se envolveu em um acidente de trabalho onde ficou paraplégico.
Em decorrência desse acidente, Marcos tem direito ao Auxílio-Acidente, afinal, ele sofreu um acidente de trabalho enquanto dirigia o caminhão da empresa, durante o expediente.
Houve redução parcial (ele pode ser readaptado para outra função da empresa) e redução permanente (ele não pode ter as pernas “de volta”), além de ter nexo causal, ou seja, relação entre o acidente e a redução de capacidade para Marcos exercer seu trabalho. Portanto, Marcos tem direito ao auxílio.
Qual é o valor do benefício do Auxílio-Acidente?
De antemão, o cálculo do valor do Auxílio-Acidente depende de quando ocorreu o acidente. Ou seja, de quando a doença ou acidente aconteceu, independente se aconteceu em razão do trabalho ou não.
Veja as categorias que existem hoje em relação ao benefício:
Acidente ou doenças ocorridos até o dia 11/11/2019
Nesse caso, o benefício corresponde a 50% do valor da sua média. Para chegar no valor, será feita uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Acidente ou doenças ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020
Este período é marcado pela MP 905/2019, que não foi convertida em lei. No entanto, ainda existem regras desta norma que valem.
Quem teve o fato gerador (acidente ou doença) entre 12/11/2019 e 19/04/2020 o valor do auxílio-acidente será de 50% do valor da sua aposentadoria por invalidez.
Ou seja, se você for aposentado por invalidez, no momento em que aconteceu o acidente ou doença, o valor do seu benefício seria 50% do valor da sua aposentadoria. Ficou claro?
Aposentadoria por invalidez
A média da aposentadoria por invalidez se dá através de algumas situações:
- A média de todos os seus salários, a partir de 1994, ou desde quando iniciou a sua contribuição;
- Desse valor você terá direito a receber: 60% + 2% ao ano que exceder. Homens precisam de 20 anos de tempo de contribuição e, mulheres, 15 anos de contribuição;
- Caso você tenha se aposentado por invalidez através de um acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, você terá direito a 100% da média salarial.
Acidente ou doenças ocorridos a partir do dia 20/04/2020
Com o fim da MP 905/109 o cálculo do Auxílio-Acidente mudou. Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 20/04/2020 o valor do benefício será de 50% da média, bem como para acidentes ocorridos até 11/11/2019.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da média foi alterado. Agora, a média aritmética é relacionada a todos, ou seja, 100% dos seus salários de contribuição desde 1994, ou desde o início da sua contribuição.
Para ficar mais claro, imagine, por exemplo, que você começou a trabalhar em 2013 e a média de todos os seus salários é de R$4.000,00. O Auxílio-Doença é 50% da média, ou seja, seu benefício será no valor de R$2.000,00.
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