Direito do Trabalho: o que é e de onde surgiu?

Na imagem, um livro sobre a mesa. Ele está aberto, como se tivesse sido folheado.
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Antes de tudo, o Direito do Trabalho passou por uma série de mudanças desde o período da sociedade pré-industrial até chegar à forma como conhecemos hoje. Você sabe onde começou essa história e como ela impacta o dia a dia dos trabalhadores? Continue lendo.

O que é o Direito do Trabalho?

Sem sombra de dúvidas, o direito do trabalho é muito importante para a sociedade. É impossível entender de política, economia ou qualquer outro tema pertinente para a sociedade sem compreender as relações de trabalho. 

O direito do trabalho, também conhecido como direito trabalhista, é um dos ramos do direito privado. Este tipo de direito é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhador e empregador, sempre com base nos princípios e leis trabalhistas.  

Como surgiu o Direito do Trabalho?

O Direito do Trabalho surgiu com a falta de legislação trabalhista que marcou a sociedade no período pré-industrial.

Nesta época, o trabalho escravo era predominante. Os colaboradores eram tratados como mercadoria, sem quaisquer direitos, apenas cumprindo obrigações. 

Nesse sentido, as corporações da Idade Média tinham um estatuto com normas que disciplinavam as relações de trabalho. Existiam, por exemplo, algumas categorias que classificavam os trabalhadores, sendo elas:

  1. Mestres: Algo parecido com os empregadores de hoje;
  2. Companheiros: Homens livres, que dispunham a liberdade pessoal e recebiam “salários” dos mestres;
  3. Aprendizes: Menores que recebiam alguns ensinamentos.

Embora o caráter autoritário tenha marcado a época por se preocupar com seus próprios interesses em vez dos colaboradores, foi nesse tempo em que surgiu o primeiro resquício de avanço em relação às questões trabalhistas.

Além disso, uma outra forma de relação trabalhista que marcou a época era a locação, ou seja, era uma prestação de serviço ou de construção em troca de remuneração. 

A relação de “locação” é parecida com o que o prestador de serviço autônomo faz nos dias atuais, no entanto, nesta época o trabalhador não tinha direitos trabalhistas. 

Os avanços do Direito do Trabalho na sociedade industrial 

O Direito do Trabalho, como conhecemos hoje, surgiu por meio de grandes avanços ocorridos na Revolução Industrial na Inglaterra.

Nesta época, mais exatamente no século XVIII, graças ao uso de vapor como fonte de energia, surgiram as primeiras máquinas e indústrias. Para operá-las, foram contratados trabalhadores assalariados, conhecidos como proletariados. 

De maneira resumida, no plano político da época, o Estado Liberal virou neoliberalismo, foi então que surgiu uma série de normas para disciplinar a relação do empregado e empregador, impondo limites com o objetivo de equilibrar as diferenças.

O Direito do Trabalho no Brasil

No Brasil, a pauta sobre direito do trabalho iniciou no final do século XIX, em decorrência da escravidão, que só foi abolida em 1888. 

Existia um movimento, até o início do século XX, de estabelecer leis e amparos na relação trabalhista, como a proibição do trabalho infantil para menores de 12 anos, por exemplo, além da limitação de horas trabalhadas e férias obrigatórias.

No entanto, não existia um conjunto de normas para regulamentação e proteção do trabalho e do trabalhador. Isso mudou em 1923 com o surgimento do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão que tinha como objetivo estabelecer regras criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) após a Primeira Guerra Mundial.

Foi em 1934, durante o período do primeiro governo de Getúlio Vargas, que surgiu a primeira Constituição brasileira a tratar do Direito do Trabalho, marcando a mudança econômica no país. 

A Constituição, na época, garantia aos trabalhadores direitos fundamentais, como salário mínimo, jornada de oito horas trabalhadas, repouso semanal, férias anuais remuneradas e uma série de normas para proteção dos trabalhadores. 

Em meio a diversas conquistas para os trabalhadores brasileiros, a verdadeira revolução aconteceu em 1943, ainda durante o governo de Getúlio, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Reforma Trabalhista

Por meio do decreto-lei nº 5.452/1943 foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um marco que reuniu e sistematizou regras e leis trabalhistas que dita regras de proteção às relações jurídicas entre trabalhadores e empregadores. 

A CLT, por sua vez, conta com 922 artigos que regulamentam as relações de trabalho, direitos e deveres dos empregados e empregadores.

Quer conhecer alguns dos princípios do direito do trabalho? Leia o artigo “Conheça os princípios do direito do trabalho” para ficar por dentro.  

Em 1988 a Constituição Federal trouxe mudanças nas relações de trabalho e tornou o trabalho um direito e garantia fundamental dos cidadãos. 

De 1988 para os tempos atuais, podemos citar uma das grandes mudanças na legislação trabalhista, que foi introduzida pela Lei nº13467, conhecida como Reforma Trabalhista, aprovada durante o governo de Michel Temer, em 2017. Listamos as principais mudanças para você ficar por dentro: 

O que foi combinado em contrato é o que vale

Embora os contratos não possam dispor de cláusulas contra a lei, nem negociar direitos trabalhistas indisponíveis, o que for combinado em contrato entre empregador e trabalhador prevalecerá como força de lei. 

Jornada de trabalho e a flexibilização

Com a reforma trabalhista as jornadas de trabalho podem ser estendidas, horários de almoço encurtados e agora as jornadas parciais, temporárias e a jornada intermitente são permitidas.

Esses pontos impactam diretamente os direitos dos trabalhadores que se viram mais precarizados.

As férias podem ser parceladas

Antes da reforma trabalhista, as férias podiam ser divididas em dois períodos, sendo que um desses deveria contar com pelo menos 10 dias.

Após a reforma, as novas regras permitem fracionar as férias em até três vezes, no entanto, uma delas deve ter, pelo menos, 14 dias corridos e os outros, pelo menos, 5 dias cada. 

Rescisão de contrato de trabalho em comum acordo

Desde 2017, é possível realizar a rescisão do contrato de trabalho em comum acordo entre empregado e empregador. Quando ambos manifestarem interesse em romper o vínculo trabalhista, o empregado terá direito a receber saldo de salário, 50% de aviso prévio (se indenizado),  férias vencidas + ⅓, férias proporcionais + ⅓ e saque do FGTS de até 80%.

Direito do Trabalho com quem entende do assunto

 Agora que você entende um pouco mais sobre a história do Direito do Trabalho e conhece um pouco mais sobre os seus direitos após a reforma trabalhista, entre em contato  e fale com nosso time de advogados para tirar as suas dúvidas.

Há 40 anos a Molina & Molina Advogados vem se destacando na Advocacia Trabalhista por atuar na defesa do trabalhador em busca de garantir os seus direitos. Conheça os principais serviços oferecidos:

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  • Reversão de justa causa;
  • Rescisão indireta;
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