O termo “pejotização” advém de uma fraude em que o trabalhador cria uma Pessoa Jurídica para exercer as suas funções típicas de empregado. Mas, você entende porque isto é considerado uma fraude em meio aos tipos de contratos de trabalho? Continue lendo para saber mais.
Pejotização: o que é?
Antes de mais nada, a pejotização se dá por meio da criação de uma Pessoa Jurídica para prestar serviço exercendo funções típicas de empregado. No entanto, este tipo de contrato, na maior parte das vezes, mascara uma típica relação de emprego.
Mas, como assim? Calma, vamos explicar: os requisitos que caracterizam a relação de emprego estão presentes nos artigos 2° e 3° da CLT.
Quais são eles?
- Subordinação – (considerado um dos principais requisitos para caracterizar a relação de emprego) o empregado está sob ordens do empregador;
- Pessoalidade – o serviço deverá ser prestado pessoalmente pelo empregado não podendo este ser substituído por outro empregado;
- Não eventualidade – o trabalhador deverá prestar serviço com habitualidade, de forma contínua;
- Onerosidade – o empregado deverá trabalhar em favor de outrem, e este trabalho será compensado com um salário;
- Prestação de serviço por Pessoa física – o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física ou natural, o empregado não pode ser pessoa jurídica, pois o Direito do Trabalho tutela apenas a pessoa física.
Diante da prestação de serviços caracterizada pela presença dos requisitos acima elencados, envolvendo empregado e empregador, que se tem uma relação de emprego.
Como funcionam os contratos de Pejotização?
O contrato de trabalho é um negócio jurídico que requer o seguinte para a sua efetivação: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei. No Direito do Trabalho, a forma de contratação é livre.
Nesse sentido, a pejotização se dá pela seguinte forma: uma empresa de tecnologia, por exemplo, decide demitir seus funcionários que foram contratados pelo regime CLT e busca a contratação de Pessoas Jurídicas, que na maior parte das vezes, representa uma única Pessoa Física, prestadora de serviço.
Dessa forma, o que acontece na prática é que a empresa passa a contar com um número similar de pessoas, no entanto, cada um desses empregados está representado por uma Pessoa Jurídica, com direitos e obrigações previstos em lei completamente diferentes do modelo de trabalho CLT.
Leia “Conheça os princípios do Direito do Trabalho” para saber mais sobre a origem das leis que protegem e regulam relações entre empregados e empregadores.
Mas, por que a Pejotização é crime?
O tópico anterior deixa claro por que a pejotização é crime: o empregado perde os direitos garantidos pela legislação em contratos CLT e continua prestando serviços por meio de uma Pessoa Jurídica, mas com todas as características de empregado, somente para este único empregador, cumprindo ordens, com horários definidos e de forma frequente.
Ou seja, é justamente essa simulação de contratar Pessoa Jurídica para exercer a função de um empregado que faz com que a pejotização passe de algo lícito para algo ilegal: as condições e os termos em que o trabalho é realizado, na maior parte das vezes, caracterizam vínculo empregatício.
O empregado continua prestando serviço de forma subordinada e de maneira contínua, recebendo valores similares ao salário. No entanto, quem realmente se beneficia do resultado produzido pelo trabalhador é o empregador/contratante.
Para a Justiça do Trabalho, o empregado que realiza a abertura de uma Pessoa Jurídica para atuar junto a um contratante, preenchendo todos os requisitos de trabalho, certamente tem uma relação de emprego. É aqui que o ato da empresa é considerado fraude e, consequentemente, crime.
Inclusive, o artigo 9° da CLT deixa claro a ilegalidade desta forma de contratação: “Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Quais são os riscos da pejotização?
Independente do modelo de contratação dos serviços do empregado, o contratante pode ser autuado nos casos em que se comprovem as características de vínculo empregatício.
A Justiça do Trabalho reconhece essas relações de emprego. Dessa forma, caso autuado de forma irregular, o contratante assume todos os encargos que deveriam ser pagos ao funcionário: férias +1/3, 13° salário, saldo salário, Aviso Prévio, FGTS, recolhimento previdenciário, entre outros direitos.
Além disso, de acordo com o art 203 do Código Penal, existe uma multa e pena de detenção: “Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência”.
Dessa forma, se o contratante mantiver a pejotização de muitos funcionários, a dívida trabalhista pode superar os limites financeiros da própria empresa, uma vez que, se caracterizado como ato ilícito, pode atingir até mesmo o patrimônio dos sócios pelo volume de recursos necessários para cobrir os encargos que não foram pagos.
Para evitar esse possível rombo financeiro é importante que o contratante tenha em mente em quais casos é possível criar um contrato PJ de forma que não caracterize fraude à legislação, além de manter e aplicar os contratos CLTs para os casos que essa relação é adequada.
Pessoa Jurídica pode ser um empregado?
A pejotização por si própria não caracteriza o trabalhador como empregado uma vez que se trata de uma relação de contratação entre empresas, que é regida por outras leis.
No entanto, na maior parte das vezes o que acontece é que, quando um PJ está em atuação, a pessoa física que compõe esta Pessoa Jurídica – ou seja, a pessoa que abriu a PJ para exercer seus serviços – busca judicialmente vínculo empregatício junto ao contratante e perante a Justiça do Trabalho.
Aos olhos da justiça, se provada que a relação contratual caracteriza relação de emprego, tendo em vista haver horário de trabalho determinado, trabalho sob chefia de alguém, cumprindo ordens e obrigações específicas, o contratante corre risco de pagar possíveis indenizações.
Pejotização e a Reforma Trabalhista
Depois da Reforma Trabalhista, a Pejotização gerou a possibilidade de contratação de terceiros para a realização da atividade fim.
Ou seja, antes da Reforma, por exemplo, se uma Pessoa Jurídica que produzisse redação fosse contratada por uma agência de marketing, existiria a brecha para pleitear vínculo empregatício na Justiça.
No entanto, hoje em dia é possível criar um contrato entre empresas sem correr o risco de acabar com uma despesa com funcionários pleiteando seus direitos na justiça: são resguardadas as condições necessárias para não caracterizar relação de emprego. Essa mudança garantiu uma segurança jurídica maior para as empresas contratantes.
Além disso, para que a pejotização não tenha caráter fraudulento, com a Reforma ficou estabelecido que a contratação de ex-funcionários que exercem a função PJ só pode acontecer 18 meses após a demissão.
Para reforçar: os casos de pejotização são penalizados quando o profissional consegue demonstrar características de vínculo empregatício perante à Justiça, isto é, a penalização pela a má prática é, de fato, aplicada nessas ocasiões.
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