Demissão por justa causa: o que diz a lei sobre os direitos do trabalhador?

No centro da imagem, um tablet onde aparecem algumas informações. Na direita, a mão de um homem aponta para o tablet usando uma caneta. Ao lado da mão do rapaz, aparece apenas uma mão de uma mulher que gesticula para o rapaz.
Tempo de leitura aproximado 3 minutos

Em primeiro lugar, você sabe o que diz a lei sobre demissão por justa causa? Conhece os direitos do trabalhador? Quais são os motivos que podem ou não permitir que o trabalhador seja demitido em regime CLT? Continue lendo!

O que é a demissão por justa causa e quando ela acontece?

Demitir alguém por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um colaborador. No entanto, está enganado aquele que, ao ser demitido, acredita que perde todos os direitos rescisórios

Para demitir um trabalhador por justa causa, a empresa tem que obedecer parâmetros definidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse sentido, a justa causa pode ser aplicada ao funcionário quando ele comete alguma destas condutas:

  1. Ato de improbidade;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço;
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. Embriaguez habitual ou em serviço;
  7. Violação do segredo da empresa;
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. Ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. Prática constante de jogos de azar;
  13. Perda da habilitação profissional; 
  14. Atos atentatórios à segurança nacional.

Ou seja, a demissão por justa causa só pode ser feita quando existe uma falta grave ou alguma situação que justifique que o trabalhador não deve mais permanecer na empresa e, em caso de dúvidas, é importante consultar o jurídico.

Para que a justa causa seja aplicada, não basta ter motivo. É fundamental verificar a proporção da punição. Caso a situação seja grave, deve-se aplicar a demissão por justa causa de forma imediata.

No entanto, caso não seja grave e não se enquadre nas normas determinadas pelo artigo 462 da CLT, como mencionado anteriormente, a empresa deve recorrer à advertência. 

Leia também: 13° salário é Direito do Trabalhador e obrigação das Empresas

Quais direitos permanecem em caso de justa causa?

Como mencionamos no início deste texto, está enganado aquele que acredita que, ao ser demitido por justa causa, se perde todos os direitos. Veja quais direitos permanecem

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 de férias, conforme determina a CLT;
  • Salário-família (quando for o caso);
  • Horas extras realizadas ou pagamento de saldo de banco de horas;
  • Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo, pois não há direito ao saque nessa modalidade de demissão

Vale lembrar que quando falamos do dinheiro do FGTS, existem algumas situações em que ele poderá ser sacado: 

Demissão sem justa causa;

  • Quando o trabalhador se aposentar;
  • Na compra da casa própria;
  • Em caso de doenças graves, se a pessoa estiver em estágio terminal, é possível que um representante saque o valor para auxiliar no tratamento;
  • Em idade igual ou superior a 70 anos;
  • Caso o trabalhador venha a falecer, os filhos, cônjuges ou herdeiros legais podem retirar o dinheiro, entre outros.

Quais direitos o trabalhador perde?

Por fim, mas não menos importante, o trabalhador perde alguns direitos rescisórios ao ser demitido por justa causa. Veja quais são: 

  • O trabalhador não poderá sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Perde o direito à multa de 40% do FGTS, calculada sobre do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho;
  • Perde o direito ao 13° salário proporcional;
  • Não tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Não tem direito ao recebimento do seguro desemprego.

Fique a frente na luta pelos seus direitos trabalhistas

A luta pelos seus direitos não precisa ser um aborrecimento. Pensando nisso, há 40 anos a Molina e Molina Advogados vem se destacando na Advocacia Trabalhista por atuar sempre em defesa do trabalhador em busca de garantir os seus direitos. 

Para tornar a busca pelos direitos mais fácil e descomplicada, estamos sempre em busca de novas tecnologias. Hoje, para ingressar com a sua ação, basta acessar o nosso site pelo seu celular.

Quer saber como podemos ajudar? Dá uma olhada nos nossos principais serviços:

  • Rescisão de contrato de trabalho;
  • Horas extras;
  • Reversão de justa causa;
  • Rescisão indireta;
  • Acidente de trabalho;
  • Equiparação salarial;
  • Direito das gestantes entre outros direitos garantidos por lei.

Entre em contato para descobrir como podemos ajudá-lo.

One thought on “Demissão por justa causa: o que diz a lei sobre os direitos do trabalhador?

  1. Pingback: Principais dúvidas sobre o Adicional noturno - Molina e Molina

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Molina e Molina

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo