Auxílio-Doença: o que você precisa saber

Na imagem, uma mulher, negra, vestida com um jaleco branco. Ela é médica e aponta para um documento que está sob uma mesa no centro da imagem. Na direita, um senhor, observa atento o que a médica aponta no documento.
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O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para aqueles que têm algum problema de saúde e precisam se ausentar das atividades no trabalho por um tempo. No entanto, para receber este benefício existe uma série de questões que precisam ser analisadas. Continue lendo para saber quais são!

Auxílio-Doença: o que é?

Em primeiro lugar, o auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes pagos pela Previdência Social.  Esse benefício substitui o salário no período em que o trabalhador sofre com alguma incapacidade decorrente de doenças, acidentes ou prescrição médica. 

Ou seja, de forma resumida o auxílio-doença não protege a doença, mas sim a incapacidade para exercer as suas funções no trabalho em decorrência da doença

Nesse sentido, o auxílio-doença é concedido ao segurado que está impedido de trabalhar, devido a doença ou acidente, por mais de quinze dias. É fundamental comprovar a incapacidade com exame realizado pela perícia médica da Previdência Social

É importante frisar que o segurado não precisa estar incapaz de realizar toda e qualquer atividade, mas sim impossibilitado de realizar o seu trabalho ou atividade atual. 

Assim, para aqueles que trabalham com carteira assinada os primeiros 15 dias são custeados pelo empregador, e após esse período é a Previdência Social que custeia o afastamento por todo o período necessário. 

Quem tem direito ao auxílio-doença?  

Existem alguns requisitos básicos que devem ser preenchidos quando falamos de auxílio-doença. Veja quais são:

  • Qualidade de segurado: ser segurado do INSS;
  • Carência: tempo mínimo pagando o INSS;
  • Incapacidade laboral: impedimento do segurado de exercer a sua função.

Importante dizer que pessoas que forem portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho, não precisarão comprovar o período de 12 contribuições (chamado pelo o INSS de carência), para ter direito ao benefício.

Lembrando que para o INSS, o acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela. Contanto que o segurado comprove que estava executando suas atividades de trabalho quando sofreu o acidente.

Leia também: O que você precisa saber sobre Auxílio-Doença

Quais os casos onde as pessoas não têm direito ao benefício?  

Agora que você sabe os requisitos básicos para quem tem direito, é importante entender quais são os casos em que o trabalhador não tem direito ao auxílio-doença: 

Perda da qualidade de segurado

Quando um trabalhador deixa de contribuir por 12 meses (ou mais) para o INSS, e após o período de graça (que explicaremos mais à frente). Sem esse recolhimento, ele perde a qualidade de segurado.

Segurado recluso em regime fechado

Se o trabalhador for mantido em regime fechado, o auxílio-doença é suspenso por 60 dias, valendo desde a prisão. Após esse prazo, o benefício é cancelado.

Portadores de incapacidade laboral preexistente à filiação no Regime Geral

Mesmo que a doença seja pré-existente à filiação do segurado, a pessoa pode receber o auxílio-doença. O que não pode ser pré-existente é a incapacidade.

Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias 

Se a sua lesão ou doença o incapacita por menos de 15 dias, a empresa é responsável pelo seu pagamento durante este período. 

Como funciona o Auxílio-Doença?

Qualidade de segurado

O primeiro requisito do auxílio-doença é a qualidade de segurado, isto é, para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa estar filiado ao INSS.

Basicamente, são segurados do INSS os seguintes trabalhadores:

  • Empregados: são os trabalhadores urbanos, rurais ou domésticos;
  • Trabalhadores avulsos: são aqueles que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego e com intermediação de um órgão gestor ou sindicato;
  • Segurados especiais: são os pequenos trabalhadores rurais que trabalham por conta própria para o seu sustento e de sua família;
  • Contribuintes individuais: são os autônomos que exercem atividade remunerada por conta própria; 
  • Segurados facultativos: são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas pagam uma contribuição ao INSS.

Enquanto o trabalhador continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade de segurado é mantida. Nesse cenário, caso tenha algum problema de saúde que o impeça de exercer as suas funções no trabalho, ele terá direito ao auxílio-doença.

O trabalhador perderá a qualidade de segurado caso pare de contribuir por um tempo. Mesmo assim, a lei prevê a garantia da manutenção da qualidade de segurado por um determinado período. 

Esse intervalo sem contribuição é chamado de período de graça, que é um tempo no qual o trabalhador que deixa de exercer atividade remunerada recolhe a contribuição previdenciária, mas ainda mantém a qualidade de segurado do INSS.

Dessa forma, a legislação previdenciária garante uma proteção para aquelas pessoas que pararam de contribuir com o INSS por alguma razão.

Em regra, o período de graça é de pelo menos 12 meses, isto é, nos 12 meses seguintes à última contribuição previdenciária o empregado mantém a sua qualidade de segurado.

Agora se o trabalhador tiver mais de 120 contribuições para o INSS, esse período é acrescido de mais 12 meses, ou seja, o trabalhador com mais de 120 contribuições que deixa de contribuir com o INSS tem 24 meses de período de graça.

Caso este trabalhador fique desempregado involuntariamente também ganha mais 12 meses. Neste cenário, o segurado vai precisar comprovar ao INSS que não está desempregado porque quer, mas sim porque não consegue um emprego. Para provar, podem ser enviadas as cópias de e-mails de processos seletivos, candidaturas em sites de vagas de emprego ou qualquer outra ação que demonstre a tentativa de recolocação no mercado. 

Por isso, dependendo do caso, o período de graça pode chegar a até 36 meses.

Vale destacar que, para os segurados facultativos, o período de graça é de apenas 6 meses. E para os segurados incorporados às Forças Armadas, é de 3 meses a contar do afastamento do serviço militar.

Carência

Basicamente, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador segurado precisa cumprir uma carência mínima de 12 meses, ou seja, precisa de pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS.

Existe isenção de carência para as doenças graves? 

Importante pontuar: toda regra tem exceções. Neste cenário, não é diferente. Em caso de doenças profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza ou causa, a perícia médica pode avaliar e aprovar o Auxílio-Doença sem carência.

Outra questão importante está relacionada ao fato de que o benefício não está garantido só porque a doença está na lista. Existem situações onde o problema não está listado e, ainda assim, o trabalhador pode obter o seu direito.

Na dúvida, você pode entrar em contato com o próprio INSS pelo telefone 135 ou procurar algum especialista da área do Direito Previdenciário.

O pagamento de Auxílio-Doença, sem carência, é concedido nos seguintes casos:

  • Cegueira;
  • Doença de Parkinson;
  • Tuberculose ativa;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Alienação mental;
  • Estado avançado da doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave, 
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

Ou seja, se você se encontra em algum dos casos mencionados acima e comprovar para a perícia médica, o INSS pode conceder o auxílio-doença sem computar a carência.

Nas situações onde existem acidentes decorrentes de trabalho, a carência também não é exigida.

Quando devo solicitar o Auxílio-Doença? 

No caso do segurado que é contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, o pedido pode ser feito assim que o segurado ficar incapacitado para exercer as suas funções no trabalho.

Já os segurados empregados têm que esperar completar 15 dias de afastamento, não importa se é urbano ou rural. Atenção: não é necessário que sejam 15 dias corridos, podem ser somados 15 dias dentro de um período de 60 dias. É importante lembrar que a carência de 12 meses de contribuição é exigida, exceto para os casos de doenças graves. 

Onde solicitar o auxílio-doença?

Cumprindo todos os requisitos aqui listados acima, você deverá fazer a solicitação pela perícia médica. Você poderá fazer o agendamento direto pelo telefone 135, ou por meio do site ou aplicativo do INSS.

É bastante simples, veja o passo a passo:

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. 
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Na hora do agendamento, é importante ler todas as informações para que o seu atendimento seja feito de forma rápida e organizada, com todas as documentações necessárias. Fique de olho nos seguintes pontos:

  1. Data, hora e local para realizar a perícia médica;
  2. Documentos que devem ser levados;
  3. Requerimentos para a perícia.

Importante: se você deixar de levar todos os documentos necessários ou pular esta etapa, as chances de ter o seu auxílio aprovado são menores. 

Quais documentos devo levar?

Reúna todos os documentos necessários que são solicitados pelo INSS:

  • Documento de identificação oficial, com foto e atualizado;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e todos os documentos que comprovem o pagamento para o INSS;
  • Documentos médicos que comprovem seu tratamento, como atestados, exames ou relatórios, receitas etc. Esses documentos vão ser analisados no dia da perícia;
  • Para o empregado, é importante levar a declaração carimbada e assinada pelo empregador, informando a data do último dia de trabalho. Se for o caso, leve o requerimento;
  • Já para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador e pescador), é importante levar todos os documentos que comprovem a função, como declaração do sindicado e contratos, por exemplo. 

Para ter acesso a lista completa de documentação, você pode acessar o site do INSS.

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