Como dar entrada ao pedido de Seguro-Desemprego?

Na imagem, no lado esquerdo, ao fundo, aparecem algumas cadeiras ao redor de uma mesa desfocada. Na direita, um rapaz branco, vestido com camiseta escura e uma camisa jeans por cima. Ele olha para o lado enquanto segura um papel nas mãos.
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O seguro-desemprego é um benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal. Esse valor pode ser recebido por um período de três a cinco meses e o valor é de acordo com o tempo trabalhado.

Esse benefício, por sua vez, é oferecido para as pessoas que foram demitidas sem justa causa, mas possui algumas regras. Quer saber quais são os tipos de dispensa e como dar entrada ao seguro-desemprego? Continue lendo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego? 

Se você trabalhou em uma empresa com registro na Carteira de Trabalho e foi demitido sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. Mas atenção: é importante ficar atento ao prazo para requerer o benefício, precisa ser feito de 7 a 120 dias após a data da dispensa

Existem alguns requisitos que você precisa cumprir para dar entrada no pedido, veja quais são:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento em que fizer o pedido do benefício;
  • Não receber outro benefício previdenciário, exceto o auxílio acidente e pensão por morte;
  • Não ter nenhuma outra renda para sua manutenção e a manutenção da sua família;
  • Ter recebido salários, por pelo menos 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores a sua data de demissão, caso seja sua primeira solicitação do seguro-desemprego;
  • Caso seja a sua segunda solicitação, é preciso ter recebido salários por pelo menos 9 (nove) meses, nos últimos 12 (dozes) meses anteriores à sua data de demissão; 
  • Caso seja a sua terceira solicitação ou mais, é necessário ter recebido salário os 6 (seis) meses anteriores à sua data de demissão. 

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro na CTPS, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação. Trata-se da Bolsa de Qualificação Profissional, que é uma das modalidades do benefício Seguro-Desemprego. Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Leia também: Conheça os princípios do Direito do Trabalho

Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?

Para dar entrada ao benefício, você precisa dos seguintes documentos:

  1. Documento do Requerimento do Seguro-desemprego. Este documento você recebe do empregador no momento em que é dispensado sem justa causa;

  2. Número do CPF. 

Como dar entrada?

Atualmente, existem três formas para você dar entrada no seguro-desemprego:

  • Através do Portal Gov.br;
  • No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android);
  • Fazendo o agendamento pela central (158) e indo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Em todos os casos é necessário ter a documentação completa em mãos.

Entrada no seguro-desemprego pela internet

Para fazer a solicitação do seguro-desemprego pelo portal Portal gov.br você precisa ter login e senha de acesso. Caso não tenha, você vai precisar informar os seus dados pessoais para serem validados na base de dados do Governo Federal. 

Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital 

Também é possível dar entrada no benefício usando um celular conectado à internet. É só baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para isso.

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Utilizando o telefone ou e-mail

Por fim, mas não menos importante, caso você não consiga em nenhum dos outros canais, ainda existe a opção de entrar em contato por meio das redes de atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho.

É só ligar para o telefone (158) ou através do e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade federal, basta trocar a designação da UF pela sigla correspondente ao Estado, ou seja, em São Paulo, por exemplo, o e-mail é: trabalho.sp@economiza.gov.br. Viu como é fácil?

Como acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

Você pode acompanhar a liberação do seu benefício consultando o mesmo canal em que realizou sua solicitação, ou seja, pelo portal gov.br ou por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou ligando (158).

Em qualquer uma dessas opções você tem acesso a quantidade de parcelas disponíveis e as datas de pagamento. 

Como é feito o pagamento?

Enfim, com o seu pedido liberado, você deverá receber a parcela no intervalo de trinta dias. Os pagamentos podem ser feitos das seguintes formas:

  1. Depósito bancário na conta informada por você no ato da solicitação;
  2. Receber o depósito na conta poupança em seu nome na CAIXA;
  3. Depósito na conta poupança social CAIXA;
  4. Caso você não tenha informado nenhuma conta, é possível retirar o dinheiro em terminais de auto-atendimento, lotéricas e em agências da CAIXA com o cartão-cidadão, apresentando o documento de identificação e número de CPF.

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