O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Além disso, é o recurso mais utilizado por brasileiros que têm o sonho da casa própria.
O fundo é formado por depósitos realizados mensalmente pelos empregadores. No entanto, a maioria dos trabalhadores só olham para esse extrato em momentos específicos, como em casos de demissão e financiar um imóvel, por exemplo.
No entanto, nem todo mundo tem direito ao FGTS, por isso, é importante observar as regras para ter acesso a esse dinheiro. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema!
O que é o FGTS?
A princípio, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo governo federal na década de 1960 com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira para os trabalhadores em regime CLT.
Ou seja, o dinheiro funciona, basicamente, como uma reserva – já que ele fica retido na conta vinculada do trabalhador até o momento em que o saque é permitido.
Nesse sentido, na maior parte das vezes os recursos são utilizados no intuito de criar uma reserva de emergência para situações de demissão sem justa causa ou complementar o orçamento para situações específicas, como na compra de um imóvel, por exemplo.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pela empresa contratante em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, que deve ser vinculada ao empregado. As contribuições são obrigatórias e o valor não pode ser descontado do funcionário.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada
Os trabalhadores que são devidamente contratados dentro das previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem mensalmente em suas contas um depósito referente a 8% sobre o valor do salário contratado.
Jovens aprendizes
Quem é Jovem Aprendiz também tem direito, no entanto, os depósitos são menores, 2% do valor bruto do salário.
Empregados domésticos
No caso dos empregados domésticos, o recolhimento corresponde a cerca de 11,2% do salário bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação da multa rescisória de 40% do saldo do FGTS.
No entanto, para que o recolhimento seja feito de forma efetiva, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e o empregador, matriculado no CEI (Cadastro Especial do INSS).
Outros trabalhadores
Por fim, trabalhadores rurais, urbanos, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao FGTS.
Leia também: Conheça os princípios do Direito do Trabalho
Como consultar o extrato do FGTS?
Segundo levantamento feito pela Serasa e pelo Banco Pan, divulgado em 07/06/2022, quatro a cada dez trabalhadores (38%) da capital de São Paulo não sabem qual o valor do seu saldo do FGTS, sendo que 16% não fazem ideia de que podem consultar o saldo junto à Caixa Econômica Federal. Entre os entrevistados, 40% têm até R$ 1.000 de saldo e 51% até R$ 2.500.
Vamos descobrir como consultar o saldo do FGTS?
É possível consultar seu saldo através do site da Caixa Econômica Federal, pelo app de smartphone, ou por mensagem. Há também a possibilidade de visualizar o saldo pelo do FGTS
Independente da forma escolhida para consulta, é fundamental ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), que é um cadastro do Governo Federal para identificar o cidadão que recebe ou não benefício social.
Através do site ou app da Caixa Econômica Federal, é só informar o NIS e cadastrar uma senha de oito dígitos. Na sequência, é só registrar alguns dados pessoais, como nome completo e CPF.Por fim, é só fazer o login e conferir as informações da conta.
Agora, no aplicativo do FGTS – que funciona para IOS e Android – é só baixar o app pela loja oficial e inserir os dados necessários: informar o NIS e cadastrar uma senha para ter acesso.
Caso não consiga acesso pelos aplicativos, ainda é possível se cadastrar para receber uma mensagem de texto da Caixa Econômica Federal com os dados relativos ao saldo da conta e os depósitos feitos pelo empregador. É só cadastrar essa alternativa no site ou no aplicativo.
Quem pode fazer o saque do FGTS?
O próprio trabalhador pode fazer o saque do FGTS. No entanto, em caso de falecimento desta pessoa, seus dependentes ou herdeiros assumem esse papel.
É fundamental reforçar que, só tem acesso ao dinheiro do fundo quem se enquadra nas seguintes situações:
- Aposentadoria por idade, invalidez ou tempo de serviço;
- Rescisão trabalhista em acordo pelas duas partes (nessa situação, com multa de 20% sobre o valor da conta);
- Demissão sem justa causa (com multa de 40% sobre o valor depositado na conta);
- Rescisão por força maior, como morte do empregador ou fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Ausência de novos depósitos na conta do FGTS há mais de três anos ininterruptos (situação de muitos trabalhadores informais);
- Falta de serviço para trabalhador avulso por período superior a 90 dias;
- Compra da casa própria, inclusive nas modalidades de consórcio e financiamento;
- Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal, caso a residência tenha sido atingida por inundação ou a pessoa se encontre em estado de necessidade grave;
- Doença grave do trabalhador com mais de 70 anos, do cônjuge ou de um filho (câncer ou AIDS);
- Doença grave em estágio terminal.
Como faço o saque do FGTS?
Cada situação de saque do FGTS requer uma documentação específica, ou seja, em casos de demissão sem justa causa, o cidadão deve ir ao banco apresentar a carteira de trabalho com o registro de baixa do contrato e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Já no caso dos aposentados, precisam de uma certidão expedida pelo INSS. No site da Caixa você encontra a lista completa de documentos obrigatórios para cada caso.
Depois de levar toda a documentação, você pode solicitar a transferência do saldo do FGTS para uma outra conta bancária. Este tipo de operação pode ser feita através do app do FGTS e o dinheiro cai em até cinco dias úteis.
Agora, se você precisa do dinheiro em espécie, vá até uma agência da Caixa Econômica Federal ou para uma lotérica. Valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com o Cartão Cidadão. Para quantias maiores, é necessário ir até um atendente dentro do banco e apresentar um documento com foto.
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