Em primeiro lugar, os princípios são parte fundamental de toda e qualquer área do direito, principalmente quando falamos sobre o direito do trabalho.
Eles atuam juntamente de diversas leis para proteger trabalhadores e regular relações entre empregadores e empregados. Temos, portanto, o Direito do Trabalho, a Justiça do Trabalho e os Princípios do Direito do Trabalho para que os trabalhadores sejam resguardados sobre os seus direitos. Os três são essenciais para que tais garantias sejam asseguradas.
Mas afinal, quais são os princípios do direito do trabalho? Continue lendo este artigo para entender mais sobre o tema.
O que são os Princípios do Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho é um dos ramos mais relevantes na sociedade, pois tem como objetivo regulamentar uma esfera importantíssima da sociedade que é a relação entre empregado e empregador.
Os princípios do Direito do Trabalho são diretrizes que inspiram as normas que regulam as relações de trabalho. É fato que o trabalhador é a parte mais frágil dos contratos de trabalho, e graças aos direitos conquistados até aqui durante a história, os trabalhadores têm garantias nas relações trabalhistas.
Você já se perguntou por que essas normas existem? Por um simples motivo: não existe igualdade entre as duas partes do contrato, por isso, o empregado precisa ter a segurança de estar protegido contra situações abusivas praticadas pelos empregadores.
O que se entende por “Princípios”?
Sobretudo os princípios são as linhas diretrizes que inspiram o sentido das normas, ou seja, eles direcionam direta ou indiretamente uma série de orientações que promovem e embasam a aprovação de novas normas, bem como a aplicação destas em decisões judiciais.
Qual a função dos princípios?
Existem três funções principais dos princípios, que são:
- Informadora: tem como função nortear e inspirar o legislador para que as leis sirvam de fundamento para o ordenamento jurídico;
- Normativa: atua como fonte supletiva da lei em caso de lacuna, ou seja, serve para preencher “lacunas” em situações que não estão dispostas na lei. Nesses casos, o princípio dará base para decisões do Judiciário;
- Interpretativa: auxilia os aplicadores do Direito no momento de interpretar as as normas para uma melhor aplicação.
Quais são os Princípios do Direito do Trabalho?
Trouxemos os principais princípios do Direito do Trabalho, são eles:
Princípio da Primazia da Realidade
A Primazia da Realidade diz que os fatos prevalecem sobre os ajustes formais, ou seja, de acordo com esse princípio, a verdade real deve prevalecer sobre a relação formal, visando coibir a coação dentro do ambiente trabalhista.
Nesse sentido, mesmo que o empregador conte com documentos, a verdade, com o auxílio de testemunhas e outros tipos de provas, são meios de prova válidos na ação trabalhista.
Por exemplo: se você é PJ, mas na prática possui uma relação de emprego, caracterizando vínculo empregatício com quem presta serviços, o que vale é a realidade dos fatos. Pense em outra situação: no contrato de trabalho consta que o profissional trabalha 6 horas por dia, no entanto, na realidade ele trabalha 9 horas diárias.
Resumindo, o princípio da primazia da realidade determina que caso haja discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos, deve-se dar preferência ao que ocorre na prática.
Princípio da Proteção
Como já mencionamos, a relação entre empregado e empregador é desigual, afinal um está subordinado ao outro. Dessa forma, o Direito do Trabalho busca diminuir essa desigualdade ao fornecer garantias para o trabalhador.
É nisso que o Princípio da Proteção se baseia: proteção jurídica para aquele que está em uma posição inferior de forma econômica. Para a sua aplicação, ela é dividida em três subprincípios:
In dubio pro misero
O princípio In dubio pro misero determina que caso uma norma possibilita interpretações diversas, deve ser aplicada a interpretação mais favorável ao trabalhador.
Norma mais favorável
De acordo com esse subprincípio, independente da lei específica, será aplicada a norma mais favorável ao empregado.
Essa especificação é importante, porque em outras áreas do Direito, os princípios da “lei específica se sobrepõem à lei geral” são aplicados. Entretanto, no direito trabalhista, mesmo que existam leis específicas, se outra norma for mais vantajosa ao trabalhador, ela deverá ser aplicada.
Da condição mais benéfica
Esse subprincípio, de acordo com a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, diz que ao haver mudança em cláusulas regulares por parte da empresa, elas só serão válidas para empregados que foram admitidos após a sua alteração.
Além disso, ao contar com dois regulamentos na empresa, fica a critério do trabalhador escolher em qual ele se encaixa.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego
Por via de regra, todo contrato de trabalho deve ser celebrado por prazo indeterminado, ou seja, de forma que dure indefinidamente. Já os contratos a termo são aqueles com prazos determinados, eles são exceção e são celebrados em casos específicos previstos na CLT.
Esse princípio tem como objetivo a perpetuação contrato de trabalho, isto é,o contrato se caracteriza pela continuidade, valorizando a permanência do empregado no vínculo empregatício.
Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
Este princípio veda qualquer alteração contratual que seja danosa ao trabalhador, mesmo com seu consentimento, de acordo com o artigo 468 da CLT.
Importante ressaltar que, durante o período do combate à pandemia do Covid-19, houve medidas provisórias que impactaram esse princípio contratual, temporária e excepcionalmente.
Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos
Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis. Portanto, o empregado não pode abrir mão dos seus direitos que foram conquistados através de acordo e Leis Trabalhistas, nem se ele quiser. Ou seja, de acordo com esse princípio não se admite que o trabalhador renuncie aos seus direitos.
Mesmo que existam acordos e contratos para que o funcionário abra mão, por exemplo, do FGTS, folgas ou férias, estes não são válidos pois violam o princípio da indisponibilidade de direitos.
É possível negociar valores e condições, mas o trabalhador nunca poderá abrir mão dos seus direitos.
Princípio da Intangibilidade Salarial
O salário do trabalhador é a contraprestação máxima na relação de trabalho, por este motivo, ele precisa ser protegido.
O pagamento ao empregado não pode ser retido pelo patrão. Dessa forma, o trabalhador tem direito de receber seu pagamento, no momento acordado, sem descontos abusivos.
Descontos salariais são vedados, exceto nos casos previstos em lei ou em norma coletiva. Este princípio do Direito do Trabalho garante ao trabalhador o direito de receber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável e segura.
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