Quais são os critérios para receber o Seguro-Desemprego?

Existe uma mesa no centro da imagem. Sobre ela, alguns papéis e um tablet. No lado direito, aparecem apenas as mãos de um rapaz que aponta para o documento.
Tempo de leitura aproximado 4 minutos

Você sabe quem tem direito a receber o seguro-desemprego? Sabe quais são os critérios para receber esse benefício? Continue lendo para saber mais.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios trabalhistas mais importantes no Brasil. Ele é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O benefício é válido apenas para trabalhadores com carteira assinada, contribuintes do INSS, que são demitidos sem justa causa. O pagamento para os trabalhadores é realizado pela Caixa Econômica Federal

Qual é o valor do seguro-desemprego em 2022?

Em 2022, o valor do seguro-desemprego gira em torno de R$1.212, que é o mínimo, e R$2.106 que é o máximo.

Para saber o quanto você vai receber, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um cálculo para que você tenha uma base. Dá uma olhada na imagem à seguir: 

Imagem ilustrativa para representar os valores do seguro-desemprego. Créditos: Gov.br

Exemplo de cálculo para um salário de R$2.500

  • Primeiro passo: R$ 2.500 – R$ 1.858,17 = R$ 641,83
  • Segundo passo: R$ 641,83 x 0,5 = R$ 320,915 
  • Terceiro passo: R$ 320,915 + R$ 1.486,43 = R$ 1.807,345

São quantas parcelas do seguro-desemprego?

De forma resumida, a quantidade das parcelas é dividida da seguinte forma:

  • 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade por até 6 meses;
  • 4 parcelas se o trabalhador tiver 12 meses trabalhados;
  • 5 parcelas caso o trabalhador tenha trabalhado 24 meses.

Leia também:  Como dar entrada ao pedido de Seguro-Desemprego? 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego não pode ser pago para qualquer trabalhador. Existe um grupo de pessoas, previamente determinado, para quem o benefício é destinado. São eles:

  • Trabalhadores Formais;
  • Trabalhadores Domésticos;
  • Trabalhadores Formais com contrato de trabalho suspenso para receber qualificação profissional;
  • Pescador Artesanal, durante o período do defeso (período em que a pesca é proibida ou controlada);
  • Trabalhadores Resgatados de condições análogas a de escravidão.

Você faz parte de algum desses grupos? Sim? Então continue lendo para descobrir quais são as ações necessárias para receber o seguro desemprego.

Quais são os critérios para receber o seguro?

Existe um conjunto de condições determinadas pelo governo federal para cada categoria descrita no tópico anterior ter acesso ao benefício do seguro-desemprego. Veja cada uma delas, de acordo com informações oficiais da Caixa Econômica Federal: 

Trabalhadores formais

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Não ter nenhum benefício previdenciário de prestação continuada;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física relativos à:

1° solicitação: ter recebido por pelo menos 12 (doze) meses, nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores a sua data de demissão;

2° solicitação: ter recebido salários por pelo menos 9 (nove) meses, nos últimos 12 (dozes) meses anteriores à sua data de demissão;

3° solicitação: ter recebido salário os 6 (seis) meses anteriores à sua data de demissão. 

Empregado doméstico 

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem a data de demissão que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria para manutenção a sua própria manutenção e manutenção da família;
  • Não ter qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente e pensão por morte.

Bolsa de qualificação profissional  

Para receber seguro desemprego a título de bolsa de qualificação profissional, é fundamental estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com a convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Nesse sentido, a periodicidade, valores e a quantidade de parcelas são iguais aos do trabalhador formal, mas acontecem conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional. 

Pescador 

  • Possuir inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período dos últimos 12 meses que antecedem o início do defeso;
  • Não ter outros benefícios de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, menos o auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
  • Não ter vínculo empregatício ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda.

Trabalhador resgatado

  • Ter sido comprovadamente resgatado do regime de trabalho ou de condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do TEM;
  • Não ter outro tipo de benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para sua manutenção e a de sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Trabalhadores formais e domésticos precisam dos seguintes documentos: 

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (documento fornecido pelo empregador no ato da demissão).

Já os pescadores artesanais precisam dos seguintes documentos:

  • Comprovante de venda dos produtos;
  • RG ou CPF;
  • Comprovante de que exerce a função pelo período descrito na seção anterior. 

No caso dos trabalhadores resgatados, as documentações são:

  • Comprovante de inscrição no PIS;
  • Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Termo de Rescisão do Contrato.

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